sábado, 20 de dezembro de 2008

A proteção ao ambiente ainda é uma bandeira a ser erguida?


A Ecologia já significou, há décadas atrás, apenas algumas pessoas defendendo o direito à vida de determinadas espécies de animais e vegetais - lembram dos slogans de proteção às baleias, ao mico-leão-dourado, ao pinheiro brasileiro? Encarados como grupos de ativistas “exóticos”, “exibicionistas” e “alarmistas”, os movimentos de preservação das condições ambientais da década de 1970 não foram levados a sério no Brasil.

Entretanto, na atualidade, vemos que as preocupações dos ambientalistas representam uma necessidade para a sobrevivência das sociedades humanas. Nós que, por meio da cultura, alteramos ao extremo o meio ambiente (e os elementos sujeitos aos efeitos desta manipulação) para adaptá-lo à nossa frágil constituição física e dependência econômica, estamos agora conhecendo diretamente as conseqüências destas agressões. As alterações climáticas sentidas por nós pela irregularidade da distribuição das chuvas, a repetição de inundações em nossas cidades, o aumento progressivo das temperaturas médias, a redução em qualidade e quantidade dos recursos naturais e os diversos tipos de alergias em nossa população são alguns exemplos.

Qual é então a nossa função neste contexto? Podemos nos considerar responsáveis por tudo isto? Acredito que sim, pois cada um de nós, como parte do conjunto social em que vive e como cidadãos usuários dos ambientes urbanos e rurais de onde retiramos alimentos e sustentação, é conivente. Somos coniventes sempre que não nos preocupamos em separar o lixo em nossas casas, em desperdiçar água e eletricidade em casa e no local de trabalho, em jogar pilhas e lâmpadas fluorescentes no lixo comum, nem nos incomodamos com abates progressivos de árvores, com o uso de produtos químicos nas lavouras e nos jardins da nossa cidade, com construções nas bordas de rios e córregos, com deposições de resíduos diversos em terrenos baldios, com a empresa que despeja resíduos não tratados no ar e no riacho, com o vizinho que capina seu terreno e depois queima os detritos, com os esgotos liberados diretamente em riachos ou banhados, com o poder público que não toma atitudes que possam minimizar os impactos negativos ao ambiente.

Cada um de nós deve se analisar imediatamente envolvido e responsabilizado, como constituinte da comunidade humana. E não deixar a “sensação de culpa” apenas aos grandes empreendimentos. Concordo plenamente com as palavras de Nilton Kasctin dos Santos, Promotor de Justiça no Município de Catuípe, no noroeste do Rio Grande do Sul: “De nada vale criticarmos os americanos (pela poluição), enquanto os rios da porta da nossa casa estão agonizando e a maioria das cidades da região continuam sem tratamento de esgoto e reciclagem de lixo.”

A atuação de movimentos ecológicos, ONG’s e disciplinações legais acompanhadas de fiscalização eficiente já obtiveram ótimos resultados no Brasil. Como exemplos temos as matas de pinheiro brasileiro (araucária) visíveis no Planalto Meridional e os jacarés existentes no Pantanal. Podemos assistir hoje também a atuação hábil do Ministério Público em ajustes legais para a conservação e a reconstituição de áreas de mata, bem como a correta destinação de resíduos (lixo).

Então, ainda são possíveis atuações diretas para retomar uma qualidade do lugar onde vivemos, mesmo que não seja a reconstituição total dos ambientes naturais, mas uma reposição dos fatores físicos e biológicos que permita buscar novas configurações para obter a saúde do ambiente como um todo, o desenvolvimento ecologicamente sustentável e garantindo o direito da qualidade e continuidade de existência de todos os seres, animados ou inanimados. A vida das populações vegetais e animais, inclusive as humanas, depende de posições éticas e ecologicamente ponderadas de cada um de nós, permitindo a sobrevivência por tempo indeterminado da espécie humana e dos ambientes terrestres, mas também, ao mesmo tempo, satisfazendo as necessidades de cada indivíduo, proporcionando-lhe a chance de viver dignamente. Todos temos o direito à Educação Ambiental que proporcione “adquirir conhecimentos, o sentido dos valores, atitudes, interesse ativo e aptidões necessárias à proteção e melhoria do meio ambiente” e “novas formas de conduta aos indivíduos, grupos sociais e à sociedade como um todo, com relação ao meio ambiente”. (Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental, Tbilisi, Rússia, outubro de 1977).

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